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Gaeco rebate Ricardo Coutinho sobre Operação Calvário e esclarece alcance de decisão do STF

Em nota, Ministério Público da Paraíba afirma que decisão do Supremo atingiu apenas uma acusação contra o deputado federal eleito e não anulou as provas nem encerrou os demais processos

20/10/2026 07h30
Por: Ray Santana
Gaeco rebate Ricardo Coutinho sobre Operação Calvário e esclarece alcance de decisão do STF

O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público da Paraíba (Gaeco/MPPB) rebateu, nesta segunda-feira (19), declarações do deputado federal eleito Ricardo Coutinho (PT) sobre a Operação Calvário. Em nota assinada pelo promotor Octávio Paulo Neto, o órgão esclareceu o alcance de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo o parlamentar e defendeu a atuação do Ministério Público nas investigações. A manifestação ocorreu após entrevista concedida por Coutinho ao Sistema Correio, no dia 15 de outubro.

Ricardo afirmou que o Orçamento Democrático foi uma das ferramentas que lhe ajudou a compreender os anseios da população, tendo a participação popular na construção das propostas, e que o processo de acusações da Justiça contra ele o sustentou politicamente, com uma espécie de perserverança.

“Me sustentou durante a fase da perseguição que fizeram contra mim. Membros do ministério público, membros do Judiciário, que não são todos, obviamente alguns capitaneados pelo seu Otávio Paulo Neto, do Ministério Público, fizeram contra mim. Eu venci na Justiça, e venci agora no povo. Porque na primeira eleição que me deixaram disputar sem interferências, nós vencemos”, declarou Ricardo durante a entrevista ao programa de rádio.

A fala contra o promotor provocou resposta. Na nota, o promotor destacou que a atuação do Ministério Público deve ocorrer de maneira independente, sem distinção entre os investigados.

“Investigar indícios de crimes e promover a responsabilização de seus autores, independentemente de posição política ou poder econômico, é dever institucional, a ser exercido com independência, rigor técnico e respeito aos direitos fundamentais.”

Gaeco esclarece origem das investigações

O Ministério Público da Paraíba também ressaltou que a Operação Calvário teve origem em uma investigação conduzida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.

Segundo Octávio Paulo Neto, parte dos fatos investigados já estava sendo apurada antes das colaborações utilizadas no decorrer da operação.

O promotor citou especificamente um episódio envolvendo uma caixa de bebida, apontando a existência de elementos investigativos anteriores.

“O episódio da ‘caixa de bebida’ já era investigado antes das colaborações, mediante interceptações telefônicas, imagens de hotel, registros de hospedagem e dados de telefonia.”

Decisão do STF não anulou provas da Operação Calvário, afirma MP

Outro ponto abordado na manifestação foi a decisão do Supremo Tribunal Federal relacionada a uma das acusações contra Ricardo Coutinho.

De acordo com a nota, o STF determinou o encerramento da acusação de organização criminosa em relação ao parlamentar, por entender que não havia elementos autônomos suficientes para corroborar aquela imputação.

“O STF determinou o trancamento da acusação de organização criminosa na Petição nº 18.153/DF exclusivamente quanto a Ricardo Vieira Coutinho, por considerar insuficiente a corroboração autônoma daquela imputação”.

O Gaeco ressaltou, entretanto, que o alcance da decisão é restrito à acusação mencionada e não representa a invalidação de toda a investigação.

“A decisão não declarou a nulidade do acervo probatório da Operação Calvário nem encerrou os demais processos.”

Ministério Público cita denúncias em 15 casos

Na manifestação, o Gaeco também informou que as investigações reuniram diferentes elementos probatórios, incluindo “gravações, documentos, registros financeiros, mensagens, contratos, relatórios de órgãos de controle e exames periciais”.

Segundo o órgão, esse conjunto de elementos resultou na apresentação de denúncias contra Ricardo Coutinho em 15 casos.

Ao final da nota, o promotor Octávio Paulo Neto contestou as declarações que, segundo o Ministério Público, desconsideram os elementos documentados nas investigações e os limites das decisões judiciais.

“O GAECO/MPPB rejeita a desqualificação de sua atuação por afirmações que desconsideram os fatos documentados e o alcance das decisões judiciais. Reafirma seu compromisso com o enfrentamento à corrupção e ao crime organizado e com a condução responsável das investigações”, diz a nota assinada pelo promotor.

Confira na íntegra:

NOTA À IMPRENSA

O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público do Estado da Paraíba — GAECO/MPPB contesta as declarações de Ricardo Vieira Coutinho veiculadas em 15 de outubro de 2026, no programa Correio Debate. A missão constitucional do Ministério Público impõe a defesa da ordem jurídica e dos interesses da sociedade. Investigar indícios de crimes e promover a responsabilização de seus autores, independentemente de posição política ou poder econômico, é dever institucional, a ser exercido com independência, rigor técnico e respeito aos direitos fundamentais.

A Operação Calvário teve origem em investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro. Em 14 de dezembro de 2018, o GAECO/MPPB apoiou o cumprimento, em João Pessoa, de mandado de prisão expedido pela 42ª Vara Criminal do Rio de Janeiro e, em 2 de janeiro de 2019, instaurou o PIC nº 001/2019. Conforme registrado pelo MPF, o episódio da “caixa de bebida” já era investigado antes das colaborações, mediante interceptações telefônicas, imagens de hotel, registros de hospedagem e dados de telefonia.

Foi no curso dessas apurações que Daniel Gomes da Silva e Michelle Louzada Cardoso procuraram a PGR, por intermédio de seus advogados. Os acordos foram celebrados em 5 de setembro de 2019 e homologados pelo ministro Francisco Falcão, do STJ, em 27 de setembro, na Petição nº 12.992/DF, com reconhecimento de sua legalidade, regularidade e voluntariedade. O compartilhamento dos anexos referentes à Paraíba foi formalizado pelo STJ em 6 de dezembro de 2019, antes da sétima fase da operação e da denúncia de organização criminosa.

As apurações reuniram gravações, documentos, registros financeiros, mensagens, contratos, relatórios de órgãos de controle e exames periciais, resultando no oferecimento de denúncias contra Ricardo Vieira Coutinho em 15 casos. Na manifestação nº 39.596/CS, de 25 de fevereiro de 2026, o MPF individualizou elementos de corroboração, inclusive gravações de conversas entre Daniel Gomes e Ricardo Coutinho, e contestou a afirmação de que a acusação se apoiaria apenas em relatos de colaboradores. A Polícia Federal, no Laudo nº 150/2020, não identificou sinais de adulteração por inserção ou supressão intencional nos trechos examinados.

Quanto às decisões judiciais, em 9 de janeiro de 2026, na Reclamação nº 88.345/PB, o STF determinou o trancamento da acusação de organização criminosa na Petição nº 18.153/DF exclusivamente quanto a Ricardo Vieira Coutinho, por considerar insuficiente a corroboração autônoma daquela imputação. A decisão não declarou a nulidade do acervo probatório da Operação Calvário nem encerrou os demais processos. O MPF recorreu, e o julgamento permanece pendente. Em 14 de setembro de 2026, o relator indeferiu pedidos de extensão de corréus, por ausência de identidade fático-jurídica, reafirmando os limites do pronunciamento.

Esse trabalho envolveu o GAECO/MPPB, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, a partir da investigação iniciada pelo MPRJ. O Ministério Público responde pela legalidade de suas diligências, pela consistência dos elementos que apresenta e pela fundamentação de suas acusações, submetidas ao controle judicial. Cumpre as decisões e utiliza os recursos cabíveis, com respeito ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência.

O GAECO/MPPB rejeita a desqualificação de sua atuação por afirmações que desconsideram os fatos documentados e o alcance das decisões judiciais. Reafirma seu compromisso com o enfrentamento à corrupção e ao crime organizado e com a condução responsável das investigações. A responsabilidade de investigar exige firmeza e observância das garantias legais. O GAECO não se afastará desse dever diante de pressões ou ataques à sua atuação.