Um Decreto publicado no dia 15 de abril pela Prefeitura Municipal de Patos atribui a competência da Secretaria de Receita Municipal de Patos o recolhimento de “preço público decorrente da utilização de espaços e equipamentos públicos no âmbito do município de Patos”. A decisão considera a “legislação municipal que regula o funcionamento dos mercados públicos, feiras livres, utilização de logradouros e equipamentos públicos por particulares” e que a “utilização de bens públicos por particulares enseja a cobrança de preço público”, justificando a organização do município e gestão de recursos. Com isso, o Decreto estabelece a cobrança de imposto pelo município para a utilização de bens públicos municipais e outros. Dentre eles chama a atenção a possibilidade de cobrança do espaço público para a realização da festa da padroeira Nossa Senhora da Guia e Terreiro do Forró, itens citados no Decreto. Na lista estão citados: I – boxes, bancas e demais espaços nos mercados públicos municipais; II – espaços em feiras livres, inclusive os espaços definidos na Lei Municipal nº 4.812/2016; III – áreas públicas destinadas ao comércio eventual ou permanente; IV – logradouros públicos utilizados mediante autorização, permissão ou concessão; V – prédios e equipamentos públicos municipais, tais como: a) Teatro Municipal Ministro Ernani Sátyro; b) Estádio Municipal José Cavalcanti; c) Ginásio poliesportivo O Rivaldão e demais ginásios; d) Centro Cultural Amaury de Carvalho e demais espaços de eventos; e) Terreiro do Forró e equipamentos congêneres abrangendo os espaços utilizados durante a realização das festividades juninas e a festa da padroeira Nossa Senhora da Guia; f) postes e demais estruturas públicas passíveis de cessão de uso; g) outros bens imóveis e equipamentos públicos disponibilizados para uso oneroso por particulares; VI – demais hipóteses previstas na legislação municipal.
Além disso, conforme publicou o site Polêmica Patos, o Decreto tem sido utilizado como base para a cobrança do apoio para controle de tráfego nos percursos das corridas realizado pela Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (Sttrans). A denúncia foi realizada ao site por um internauta que teria recebido um boleto no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para a autorização. De acordo com superintendente da Sttrans, Italo Torres, em resposta a Contexto News, a cobrança não se configura como uma medida arbitrária, mas um instrumento legítimo de ordenamento urbano e responsabilidade administrativa.
“Toda intervenção que implica interdição ou uso especial da malha viária demanda um projeto técnico prévio, organização do fluxo e remanejamento do efetivo, porque trás um impacto direto na prestação do serviço de mobilidade”, afirmou o superintendente.
Ainda segundo Italo Torres, “eventos com estrutura organizada e potencial exploração econômica não podem ocorrer de forma gratuita e ou desregulada, pois trata-se de uma utilização privada do bem público”.
Confira o decreto na íntegra; Decreto-15-04-2026-pag1 Ray Santana | Contexto News *matéria atualizada as 18h18 com reposta da Sttrans.
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