O Governo Federal publicou, nesta quinta-feira (21), a Lei nº 15.409/2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. A medida visa integrar os sistemas de segurança pública e facilitar a consulta de antecedentes, mantendo sob sigilo absoluto a identidade das vítimas e reunindo em um só lugar os dados sobre seus agressores.
O banco de dados será administrado pelo Poder Executivo Federal e funcionará de maneira interconectada com os órgãos de segurança pública de todos os estados e da União. O texto prevê que os sistemas governamentais atuais deverão compartilhar informações de forma automatizada para garantir que o cadastro seja atualizado periodicamente e disponibilizado para a consulta.
O CNVM vai registrar pessoas condenadas por crimes tipificados no Código Penal que envolvam violência de gênero e dignidade sexual, incluindo:
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