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Política Areia de Baraúnas

TRE-PB mantém mandato de Toinho Macêdo e rejeita ação que pedia cassação do prefeito

Corte decidiu por unanimidade que gravação usada como principal prova foi obtida de forma ilícita e confirmou sentença da primeira instância

30/06/2026 14h17 Atualizada há 4 meses atrás
Por: Redação
TRE-PB mantém mandato de Toinho Macêdo e rejeita ação que pedia cassação do prefeito

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, por unanimidade, manter o mandato do prefeito de Areia de Baraúnas, Antônio Gerônimo Duarte Macêdo, conhecido como Toinho Macêdo. Em julgamento realizado na última segunda-feira (29), a Corte rejeitou o recurso apresentado pela coligação adversária e confirmou a sentença da Justiça Eleitoral de primeira instância que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o gestor.

Por sete votos a zero, os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador João Benedito da Silva, mantendo a decisão da 65ª Zona Eleitoral de Patos, no processo nº 0600487-68.2024.6.15.0028.

A ação foi movida pela Coligação "Por Amor a Areia de Baraúnas", que alegava suposta captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico durante as eleições municipais de 2024. Entre os pedidos estavam a cassação dos registros de candidatura dos investigados, a declaração de inelegibilidade por oito anos e a aplicação de multa.

O principal elemento apresentado pela acusação era uma gravação ambiental realizada no interior de uma residência, que supostamente registraria a entrega de dinheiro em troca de votos.

Durante o julgamento, os magistrados entenderam que a gravação foi feita em ambiente privado, sem autorização judicial e sem o conhecimento dos interlocutores, caracterizando prova ilícita. Em razão disso, também foram desconsideradas as provas derivadas desse material, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao votar, o desembargador Euler Jansen afirmou que analisou a possibilidade de considerar os depoimentos testemunhais de forma independente, mas concluiu que, diante da ilicitude da gravação, eles também não poderiam fundamentar uma condenação.

Já o desembargador Rodrigo Clemente ressaltou que, embora as acusações fossem graves, o Estado Democrático de Direito exige que as provas sejam obtidas de forma lícita.

"Os fins não justificam os meios. Com a retirada desse vídeo clandestino e das provas dele derivadas, não restaram elementos robustos para julgar procedente a ação", afirmou durante a sessão.

Ao final do julgamento, o TRE-PB rejeitou a preliminar sobre a licitude da prova e, no mérito, negou provimento ao recurso, em consonância parcial com o parecer oral do Ministério Público Eleitoral.

A decisão confirmou a sentença proferida em 24 de março de 2025 pela juíza eleitoral Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, da 65ª Zona Eleitoral, que também havia considerado ilícita a gravação ambiental e julgado improcedente a AIJE.

Após o julgamento, o prefeito Toinho Macêdo comemorou a decisão e afirmou que o resultado reforça a legitimidade da eleição de 2024.

"A decisão confirma a legitimidade do resultado das urnas, que garantiu a vitória com mais de 468 votos de vantagem. O julgamento também reforça a fragilidade das acusações apresentadas pelos adversários, afastando provas consideradas ilícitas e qualquer tentativa de macular a vontade soberana do povo. Mais uma vez, prevaleceram a verdade, a democracia e o respeito ao voto popular", declarou.

*com informações Patos Online