Os eleitores que irão às urnas neste domingo (25), para o segundo turno das Eleições 2026, devem ficar atentos às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Entre as principais restrições estão a proibição do uso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação, a realização de propaganda eleitoral irregular e o porte de armas nas proximidades das seções eleitorais. As medidas buscam garantir o sigilo do voto, a liberdade de escolha e a segurança durante o processo eleitoral.
Uma das principais regras é a proibição de entrar na cabine de votação com celulares ou qualquer equipamento capaz de registrar imagens, vídeos ou áudios, mesmo que estejam desligados.
A restrição também inclui relógios inteligentes, óculos com câmeras, câmeras corporais e outros dispositivos semelhantes.
Os eleitores que estiverem portando esses equipamentos deverão deixá-los no local indicado pelos mesários antes de entrar na cabine de votação.
A orientação foi incorporada aos materiais de capacitação dos mesários e às comunicações encaminhadas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
A medida tem como objetivo preservar o sigilo do voto e impedir situações de coação ou pressão sobre os eleitores.
Outra restrição é a realização de propaganda eleitoral no dia da votação. A prática conhecida como boca de urna, caracterizada pela tentativa de convencer eleitores a votar em determinado candidato, é proibida.
No entanto, a Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa da preferência política.
Dessa forma, os eleitores podem comparecer aos locais de votação utilizando camisetas, broches, adesivos e bandeiras que identifiquem sua escolha eleitoral, desde que não promovam manifestações coletivas ou tentativas de convencimento de outros votantes.
Também é proibido portar armas nos locais de votação e em um raio de 100 metros das seções eleitorais, inclusive para pessoas que possuem autorização legal para o porte de armamento.
A restrição busca evitar situações de ameaça, intimidação ou coação, garantindo a segurança dos eleitores e dos profissionais que trabalham durante a votação.
A regra também se aplica a civis com porte de arma ou licença estatal, mesmo quando o armamento está devidamente legalizado.
Integrantes das Forças Armadas também devem permanecer a uma distância mínima de 100 metros das seções eleitorais, podendo se aproximar apenas mediante ordem judicial ou autorização do presidente da Mesa Receptora de Votos.
A proibição também se estende aos colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), que não poderão transportar armas e munições em todo o território nacional nas 24 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à eleição.
O descumprimento das restrições poderá resultar em prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo de eventual responsabilização por crime eleitoral.
As regras têm como finalidade assegurar que o segundo turno das eleições ocorra de maneira tranquila, preservando a segurança, a liberdade de escolha e o sigilo do voto dos eleitores.
Ray Santana | Contexto News
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